quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Como estudar a disciplina: Direito Financeiro



Constantemente os alunos me abordam questionando como devem fazer o estudo dessa disciplina, quais os livros devem ler, etc. Por essa razão resolvi escrever este post indicando as leituras a serem feitas e os livros que poderão utilizar e/ou adquirir.

Na verdade, poucos são os que realmente gostam de estudar Direito Financeiro mas, antes de mais nada, é bom que o aluno saiba que essa matéria está prevista no Edital de diversos concursos, como Magistratura Federal e Estadual, do Ministério Público Federal e Estadual, da Advocacia Geral da União, Defensorias e Procuradoria Federal e Estadual, entre outros, de maneira que o seu conteúdo deve ser estudado ainda nas Faculdades.

Nosso programa da disciplina de Direito Financeiro engloba os seguintes temas:

               1) Atividade Financeira – Unidade 1  
               2) Orçamento Público – Unidade 2  
               3) Receitas Públicas – Unidade 3
               4) Despesas Públicas – Unidade 4
               5) Crédito público – Unidade 5

Sugiro ao aluno que deseja obter êxito em suas provas de Direito Financeiro que direcione o seu estudo de acordo com as dicas abaixo:

1ª Dica: Fazer o estudo da lei seca

É indispensável a leitura da lei seca. O aluno deve ler, e reler, os dispositivos da Constituição sobre Direito Financeiro. Uma, duas, três, mil vezes. Despenca nas provas questões sobre os tipos de orçamento, sobre princípios orçamentários, competência para elaborar orçamento, diferenças entre as espécies orçamentárias e normas sobre criação de despesas com pessoal.

Além disso, também é de suma importância a leitura da Lei n. 4.320/64, especialmente na distinção que faz entre as espécies de despesas (correntes e de capital), as fases da despesa pública, as espécies de receitas públicas (correntes e de capital, originárias e derivadas) e os restos a pagar.

Por fim, também é super importante uma leitura da LRF, na parte que trata da criação de despesas, renúncia de receitas e gastos com pessoal (limites e consequências).

São esses os assuntos mais cobrados.

2ª Dica: Adoção de um livro-base

O aluno precisa adotar pelo menos um livro de doutrina, um manual, um livro-base, que busca transmitir os conceitos básicos, os quais, associados a uma leitura da lei seca, consiga responder, senão a grande maioria das questões da prova.
                                         
A biblioteca disponibiliza o livro do Kiyoshi Harada, da Editora Atlas. É bem didático e, sinceramente, acho que vocês irão gostar.
                                                     

                                            
Recentemente, foi publicado o livro de Tathiane Piscitelli, da Editora Método. Eu adquiri o livro e li, mas, confesso que esperava bem mais dele . Muito resumido, mas, nem por isso desmereço o trabalho da autora, pois, mesmo assim considero um bom livro e repito só acho que poderia ter ido um pouco além. Para falar a verdade amo estudar por ele.

                                                      

Também comprei o livro do autor Eugênio Rosa de Araújo, da Editora Impetus e gostei muito. Ele traz uma leitura mais panorâmica do tema, apresenta um leitura mais proveitosa e também é bem didático e organizado.

                                                       

Porém, desses 3 livros mencionados, apenas o do Kiyoshi Harada encontra-se disponível na biblioteca da FEST.

3ª Dica: Leitura dos meus roteiros de aula

Com intuito de facilitar esse aprendizado aos alunos é que elaborei os nossos Roteiros de Aulas. Cada tema é tratado de forma isolada inclusive apontando, quando necessário, as divergências, jurisprudências e doutrina tendo como base diversos autores.

Por isso imprescindível acompanhar as aulas pelo material, que funciona como uma espécie de caderno onde o aluno tem ali registrado aquilo que foi tratado em sala de aula além de poder fazer suas próprias anotações sobre os temas guardá-los e utilizá-los sempre que necessário.

Se o aluno seguir essas dicas com certeza obterá sucesso em suas provas e, no mínimo, responderá a 80% de qualquer prova de Direito Financeiro.
Então, vamos aos estudos!!







Leis Orçamentárias: Plano Plurianual (PPA)

Estudando sobre o Plano Plurianual (PPA) vimos que o dispositivo constitucional, art. 165, §1º, nos informa que "a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal".

Para que vocês saibam mais informações sobre o nosso PPA em vigor estou postando abaixo algumas informações sobre esta lei para que conheçam a ênfase dada pelo governo Dilma Roussef e ainda algumas das metas e objetivos que pretende alcançar.

Se desejarem conhecê-lo ainda mais sugiro que leiam a lei e seus anexos que, diga-se de passagem, possuem tais anexos, 382 páginas.

Boa leitura à todos!



Dilma Rousseff sanciona Plano Plurianual 2012-2015 

Com ênfase na área social e tendo como prioridade o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o programa Brasil Sem Miséria, o Plano Plurinual 2012-2015 (Lei 12.593/12) foi sancionado nesta quarta-feira (18) pela presidente Dilma Rousseff. O PPA, aprovado pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2011, corresponde ao planejamento de médio prazo do governo e define diretrizes e metas da administração pública federal para o próximo quadriênio.

O Plano prevê dispêndios totais de R$ 5,4 trilhões, além de R$ 102 bilhões em emendas, acrescentados durante a tramitação no Legislativo. A peça está estruturada em 65 programas temáticos divididos em quatro grandes áreas: Social, Infraestrutura, Desenvolvimento Produtivo e Ambiental e Especiais.
A área social aparece como destinação de maior parte dos recursos públicos (R$ 2,58 trilhões). O governo prevê, por exemplo, a inclusão de 495 mil domicílios rurais no Programa Luz para Todos; a expansão da internet banda larga para 40 milhões de domicílios; a inclusão de mais 800 mil famílias no Bolsa Família; a construção de 2 milhões de casas com o Minha Casa, Minha Vida e o investimento de R$ 18 bilhões em empreendimentos de mobilidade urbana nas grande cidades.

Economia
O PPA também leva em conta previsões macroeconômicas para os próximos anos. Segundo o texto analisado por deputados e senadores, o mínimo deve chegar, em em 2015, a R$ 817,97, um aumento de 31,5% em comparação com os atuais R$ 622, em vigor desde 1º de janeiro de 2012.

O método de reajuste do salário mínimo foi definido pela lei 12.382/11, segundo a qual o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

A previsão é de que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro chegue a R$ 6,1 trilhões em 2015, contra R$ 4,1 trilhões obtidos em 2011. Já a taxa básica de juros da economia (Selic) deve ter queda gradual, caindo a 8%, também em 2015.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos dos anexos I e III da lei. Foram 17 iniciativas vetadas, incluídas em diferentes programas. Sobreposições de iniciativas, perda do objeto, custos fora dos valores de referência e até falta de estudos prévios de viabilidade técnica estão entra as razões dos vetos.

Revisão
Segundo o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator do PLN 29/11, que resultou na lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), o Congresso Nacional receberá anualmente relatório de acompanhamento da execução do Plano, que poderá ser analisado não só pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), como pelas comissões permanentes das duas Casas.

O PPA vige do segundo ano do mandado presidencial até o fim do primeiro ano do mandato seguinte.

Parâmetros macroeconômicos previstos no PPA 2012-2015:
                                         2012           2013          2014          2015
Salário mínimo          (R$)622,73*     676,18     741,94      817,97
PIB (em trilhões)                 4,51           5,00         5,53         6,08
IPCA acumulado                  6,00           4,5           4,5           4,5
Taxa Selic (%)                    10,5            11            9,5            8,00
Dólar (média)                       1,80          1,72         1,74          1,77

* Valor já revisto e incluído no Orçamento de 2012. Inicialmente o PPA previa R$ 619,21.

Pontos do PPA 2012-2015 vetados pela presidente:
Iniciativas:
* Construção da Ferrovia Transcontinental de Vilhena (RO) a Boqueirão da Esperança (AC);
* Implantação da rede de fibra ótica no trecho de Macapá a Oiapoque;
* Adequação da BR-040;
* Construção do Rodoanel Sul de Belo Horizonte (MG).

Razões do veto: As Iniciativas em questão se sobrepõem a outras já previstas no PPA, não se justificando serem tratadas de forma separada.

Iniciativas:
* Implantação de infraestrutura para realização da Universíade de Verão 2017 no Distrito Federal.
Razões do veto: A escolha de Brasília para a realização do evento não se concretizou, portanto houve perda do objeto da iniciativa.

Iniciativas:
* Construção de novo porto em águas profundas no Estado da Paraíba;
* Implantação do novo porto na Cidade de Natal (RN);
* Construção do Arco Rodoviário Norte - BR-369 (PR);
* Construção do 2o Anel Rodoviário no Estado do Ceará - BR-116, BR-020 e BR-222;
* Construção de ponte interligando a BR-319 à Rodovia AM-070 no Amazonas;
* Construção do ramal Paraíba da Ferrovia Nova Transnordestina (EF-232/116/225);
* Construção e adequação de ferrovia (Maringá-Cianorte-Umuarama-Guaíra- Cascavel);
* Construção de eclusas no complexo do Rio Madeira;
* Construção de eclusa no Acre;
* Implantação de adutoras para distribuição das águas provenientes do PISF (Eixo Leste) nas regiões do Cariri, Brejo e Seridó;
* Integração das bacias do São Francisco com as bacias da Fronteira Seca do Piauí;
* Implantação da usina hidrelétrica do Ribeirão no Rio Madeira.
Razões do veto: São empreendimentos de grande porte, que não possuem estudos prévios de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social necessários à sua implementação. O início de obras nessas condições aumentaria significativamente o risco de pulverização de recursos, de dilatação dos prazos de execução e de paralisação das obras.

Iniciativas:
* Adequação da BR-153;
* Adequação de estruturas de acostagem e de operação de cargas no Porto de Santana (AP).
Razões do veto: O custo total dos empreendimentos é inferior ao valor de referência necessário para individualização como Iniciativa, o que contraria o art. 10 do PPA.
Anderson Vieira / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Questão de Concurso: Princípio da Exclusividade

Na aula de Princípios Orçamentários tratamos acerca do "Princípio da Exclusividade".

Este e os demais princípios que envolvem o orçamento público são muito cobrados pelas bancas examinadoras de concurso. Querem ver como este assunto foi cobrado?

Caiu, por exemplo, sobre este princípio da seguinte forma na prova de Procurador Federal/2007 para que o examinado julgasse a questão CERTO ou ERRADA:

PROCURADOR FEDERAL/2007- Com base no direito financeiro, julgue o item subsequente. Considere que na lei orçamentária anual de 2006, além da previsão da receita e fixação da despesa, tenha havido autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União. Essa autorização é inconstitucional por ferir o princípio orçamentário da exclusividade.

Vamos recordar o assunto:

O princípio da exclusividade orçamentária determina que só deverá constar na lei orçamentária anual matéria referente à previsão de receita e à fixação de despesa (art. 165, §8º, CF).

Tal norma existe para se evitar o que a doutrina denomina de "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" que são a introdução no orçamento de matérias alheias às finanças públicas.

Porém, existem duas exceções à regra acima que não devemos nos esquecer, quais sejam:
- a autorização para abertura de créditos suplementares;
- as operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Essas operações de crédito por antecipação de receita relacionam-se, em verdade, com a própria matéria orçamentária. Tais operações visam cobrir um déficit de caixa, permitindo ao Executivo a obtenção de empréstimos.

O art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) determina que a operação de crédito por antecipação de receita cumprirá as exigências do art. 32 e as exigências relacionadas no dispositivo.

Portanto, tal questão acima escontra respaldo nas exceções constitucionais, inexistindo violação ao princípio da exclusividade, de forma que a questão está ERRADA.


Sejam bem-vindos!

Olá!

Pensando nos meus alunos do curso de Direito e Economia é que tomei a iniciativa de criar este blog como uma ferramenta pedagógica e um instrumento de propagação dos conteúdos ministrados em sala de aula.

Através deste espaço estarei postando dicas, fazendo comentários acerca de algum tema ministrado em sala de aula e tecendo comentários acerca de provas realizadas nos principais concursos públicos do país.

Sintam-se à vontade pois este espaço foi criado pensando em vocês e para vocês!